Adendo PCI DSS

1. Indústria de cartões de pagamento Data Security Padrão (“PCI DSS”)

Phoenix NAP, LLC (“PNAP”) fornece certos serviços ao Cliente de acordo com nosso Contrato de Serviços Mestre padrão (“MSA”), e esses serviços envolvem o potencial de exposição a dados de cartão de crédito mantidos pelo Cliente. De acordo com PCI DSS, o Cliente pode ser obrigado a aderir à Indústria de Cartões de Pagamento Data Security Padrão (PCI DSS) estabelecido pelo PCI Security Standards Council. O PNAP pode possuir, transmitir, armazenar ou de outra forma ficar exposto aos dados do portador do cartão no desempenho dos serviços prestados ao Cliente e, em tais casos, é considerado um “provedor de serviços” sob os Requisitos da Seção 12.8 do PCI DSS.

De acordo com os requisitos estabelecidos na Seção 12.8.2 do PCI DSS, o Cliente deve manter um acordo por escrito que inclua um reconhecimento de que o provedor de serviços é responsável pela segurança dos dados do portador do cartão expostos ao provedor de serviços. O requisito da Seção 12.8.4 do PCI DSS estipula que o Cliente deve manter um programa para monitorar o status de conformidade do provedor de serviços com o PCI DSS. Além disso, e não obstante o acima exposto, o Cliente é o responsável final por sua conformidade com o PCI. O Cliente deve garantir que usará os serviços do PNAP de maneira compatível. Em qualquer instância para a qual o Cliente manipule, armazene ou transmita os dados do titular do cartão de qualquer forma fora de seus sistemas proprietários, o Cliente deve garantir que isso seja feito de acordo com os regulamentos do PCI DSS.

2. Atestado de responsabilidade

Estabelecido o acima exposto, o PNAP desde já reconhece, concorda e confirma o seguinte:

  1. O PNAP é responsável pela segurança dos dados do titular do cartão que possuímos, processamos, transmitimos ou aos quais estamos expostos em nome do Cliente.
  2. O PNAP confirma, na data desta declaração, que cumprimos todos os requisitos aplicáveis ​​para sermos considerados em conformidade com o PCI DSS e executamos as etapas necessárias para validar nossa conformidade com os padrões PCI DSS.
  3. Após o recebimento da solicitação do Cliente, o PNAP deve informar ao Cliente nosso status atual de conformidade com o PCI DSS e evidências de nossa validação de conformidade mais recente por escrito.
  4. O PNAP deve informar o Cliente o mais rápido possível no caso de não estarmos mais em conformidade com o PCI DSS e, além disso, informaremos o Cliente sobre as medidas tomadas para corrigir o status de não conformidade e
  5. O PNAP reconhece que nossa falha em ser e permanecer em conformidade com o PCI DSS será o motivo para a rescisão imediata de nosso Contrato sem penalidade para o Cliente.

v.1; 10132017